Novos limites para o REFIS da copa

O governo aproveitou a Medida Provisória (MP) 651/2014, com estímulo ao mercado de capitais, para incluir também medidas de política industrial anunciadas em 18 de junho pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião da presidente Dilma Rousseff com empresários da indústria.

Entre outras mudanças, a MP, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, remodela o Refis, programa de parcelamento de débitos com o Fisco, e reinstitui o Reitegra, regime especial que devolve às empresas exportadoras tributos cobrados sobre a cadeia de produção de bens vendidos ao exterior.

O Reintegra, que vigorou nos anos de 2012 e 2013, passa a ser permanente. O exportador terá direito a um crédito que vai variar de 0,1% a 3% do faturamento, dependendo do bem. O valor poderá ser ressarcido em espécie ou compensado com débitos próprios.

A MP 651 também trata, entre outros temas, de parcelamento de débitos tributários de contribuintes perante a Receita Federal e Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional, pois o ministro Mantega também tinha anunciado uma remodelação do Refis para dívidas vencidas até 2013.

Na versão anterior previa o pagamento de entrada de 10% para empresas com dívidas de até R$ 1 milhão e 20% para valores superiores. Agora, o governo estabeleceu uma escala, na qual a entrada começa em 5% para dívidas de até R$ 1 milhão, subindo para 10% para débitos de R$ 1 a R$ 10 milhões, 15%, para entre R$ 10 e 20 milhões, e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.

“Nós reformatamos (o programa) de modo a dar a possibilidade que mais empresas possam fazer uso do Refis”, explicou Mantega na ocasião.

O governo aproveitou a Medida Provisória 651/2014, com estímulo ao mercado de capitais, para inclui r também medidas de política industrial anunciadas em 18 de junho pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião da presidenta Dilma Rousseff com empresários da indústria. Entre outras mudanças, a MP, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, remodela o “Refis”, programa de parcelamento de débitos com o Fisco, e reinstitui o Reitegra, regime especial que devolve às empresas exportadoras tributos cobrados sobre a cadeia de produção de bens vendidos ao exterior.

O Reintegra, que vigorou nos anos de 2012 e 2013, passa a ser permanente. O exportador terá direito a um crédito que vai variar de 0,1% a 3% do faturamento, dependendo do bem. O valor poderá ser ressarcido em espécie ou compensado com débitos próprios.

A MP 651 também trata, entre outros temas, de parcelamento de débitos tributários de contribuintes perante a Receita Federal e Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional, pois o ministro Mantega também tinha anunciado uma remodelação do Refis para dívidas vencidas até 2013.

Na versão anterior previa o pagamento de entrada de 10% para empresas com dívidas de até R$ 1 milhão e 20% para valores superiores. Agora, o governo estabeleceu uma escala, na qual a entrada começa em 5% para dívidas de até R$ 1 milhão, subindo para 10% para débitos de R$ 1 a R$ 10 milhões, 15%, para entre R$ 10 milhões e 20 milhões, e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.

“Nós reformatamos (o programa) de modo a dar a possibilidade que mais empresas possam fazer uso do Refis”, explicou Mantega na ocasião.

BRASÍLIA  –  (Atualizada às 10h59) – 10/07/2014

Por Valor Econômico